Os encargos resultantes da atribuição do complemento excecional a pensionistas do sector bancário «são suportados pelo Orçamento do Estado», sendo que a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças transferirá os montantes previstos para os fundos de pensões do sector bancário que asseguram o pagamento da pensão a cada beneficiário «após validação da Inspecção-Geral de Finanças, a efectuar no prazo de 90 dias a contar da apresentação de requerimento pelas entidades pagadoras».
Quanto à aferição da dedução do montante de 125 euros e às regras de cálculo, pagamento e processamento do complemento, são «definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Segurança Social».
O decreto-lei agora publicado foi aprovado em 27 de Abril em Conselho de Ministros, cerca de dois meses depois da assinatura de um memorando de entendimento entre sindicatos e o ministro das Finanças.
Segundo um comunicado, então, divulgado no portal do Governo, esta «solução jurídica» foi decidida «por razões justiça e de equidade» relativamente aos demais pensionistas da Segurança Social e da CGA.
Assim, os reformados bancários dos fundos de pensões privados da banca vão também receber um valor equivalente a meia pensão, numa medida que abrange mais de 50 mil pensionistas, segundo disse em Fevereiro o secretário-geral da UGT, Mário Mourão, após a assinatura do acordo entre Governo, banca e sindicatos bancários da UGT.