Foi publicado esta sexta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões, conforme foi aprovado pelo Governo.
“O presente decreto-lei vem criar um regime atualização intercalar das pensões, que passam a ter – a partir de julho de 2023 – um valor igual ao que teriam caso não tivesse sido criado o complemento extraordinário a pensionistas, e caso tivesse sido aplicada a fórmula de atualização do valor das pensões”, pode ler-se no documento.
Explica ainda o Executivo que “os pensionistas que receberam o complemento excecional beneficiaram de um apoio extraordinário que acresceu de forma efetiva ao valor das suas pensões, numa percentagem acumulada de 10,19% nas pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), de 9,85% nas pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o valor do IAS, e de 9,25%, nas pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS”.
O decreto-lei foi publicado em conjunto com um resumo, que explica, em quatro perguntas e respostas como vai funcionar. Fique a par: