O decreto-lei que permite o pagamento da meia-pensão aos reformados do sector bancário foi publicado em Diário da República, estabelecendo que este complemento seja liquidado até ao final de Junho.
O decreto-lei n.º 33/2023 determina ainda que, no caso dos pensionistas que em Outubro passado receberam o apoio de 125 euros atribuído pelo Governo aos trabalhadores com rendimento até 2700 euros mensais brutos, esse valor será descontado na meia pensão.
Segundo se lê no diploma, «o valor do complemento excepcional a pensionistas do sector bancário «corresponde a 50% do valor total auferido em Outubro de 2022 a título de pensão» e «não é aplicável aos pensionistas cuja pensão seja superior a 12 vezes o valor do IAS [Indexantes de Apoios Sociais] para 2022».
São elegíveis os pensionistas do sector bancário residentes em território nacional e que não tenham sido abrangidos pelo complemento excepcional pago em Outubro do ano passado pelo Governo aos reformados da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA), no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder à inflação.
«O complemento é pago até ao final do primeiro semestre de 2023, pela CGA, I. P., ou pelo respectivo plano de pensões do sector bancário financiado por fundos de pensões fechados ou adesões colectivas a fundos de pensões abertos, ou por suas quotas-partes, integrantes do sector bancário, que assegurem o pagamento da pensão a cada beneficiário, consoante o caso», lê-se no decreto-lei.