O que é?
“Este decreto-lei estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.”
O que vai mudar?
“As pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões do regime de proteção social convergente da Caixa Geral de Aposentações, I. P., são atualizadas em 3,57%, até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Esta atualização é feita por referência ao valor de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.”